MONITORAMENTO. AUDITORIA OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL. APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO. COMPROMISSO. RELATÓRIOS PARCIAIS. 1. Verificado que plano de ação contempla as medidas que foram ou serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal, decorrentes do julgamento de auditoria operacional, impõe-se sua aprovação pela Corte de Contas. 2. Nos termos da Resolução n. 11/16, o plano de ação aprovado constitui compromisso da entidade ou órgão auditado com o Tribunal de Contas, razão pela qual deverão ser encaminhados periodicamente relatórios que possibilitem o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações expedidas, sob pena de multa.