TCJURIS - DECISÃO
Número: 1084261 Andamento processual
Natureza: MONITORAMENTO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
FABIO ALFEU DA SILVA
LUCIANA APARECIDA MELQUIADES SAITER
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA
ROSINERI DE MELO ARAUJO SILVA
TEREZINHA MARCILIA DO AMARAL TOLEDO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
13/08/2020 SEGUNDA CÂMARA APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ENCAMINHADO PELO RESPONSÁVEL 05/10/2020
Ementa:

MONITORAMENTO. AUDITORIA OPERACIONAL. PREFEITURA MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS. MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL. APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO. COMPROMISSO. RELATÓRIOS PARCIAIS. 1. Verificado que plano de ação contempla as medidas que foram ou serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal, decorrentes do julgamento de auditoria operacional, impõe-se sua aprovação pela Corte de Contas. 2. Nos termos da Resolução n. 11/16, o plano de ação aprovado constitui compromisso da entidade ou órgão auditado com o Tribunal de Contas, razão pela qual deverão ser encaminhados periodicamente relatórios que possibilitem o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações expedidas, sob pena de multa.


Inteiro teor


04/05/2023 SEGUNDA CÂMARA ARQUIVAMENTO APÓS CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO 11/05/2023

Inteiro teor