Ementa:
DENÚNCIA. REFERENDO. PREGÃO PRESENCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LICENÇA DE SOFTWARES DE GESTÃO PARA A MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL DO NÚMERO ESTIMADO DE HORAS TÉCNICAS QUE PODERÃO SER DEMANDADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. FUNDADO RECEIO DE GRAVE LESÃO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. As supostas irregularidades contidas na fase interna da licitação (ausência de pesquisa de preços para se estimar o valor da hora técnica a ser pago pelos serviços de demanda variável), no corpo do edital (ausência de número estimado das horas técnicas que poderão ser demandadas pela administração municipal durante a vigência do contrato) e no modelo de proposta de preços constante de anexo do edital (ausência de campo próprio para os licitantes inserirem o valor da hora técnica), poderão resultar na celebração de um contrato lesivo ao erário municipal, situação essa que justifica a suspensão liminar do procedimento licitatório.
2. No edital, não foram especificados/detalhados/descritos os serviços de demanda variável, de modo a diferenciá-los dos demais serviços contratados (suporte técnico e manutenção), o que, em princípio, contraria o art. 3º, inciso II, da Lei n. 10.520/2002, segundo o qual ¿a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara¿.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, em referendar a decisão monocrática que: I) determinou, liminarmente, nos termos do art. 60, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual n. 102/2008), a suspensão do Pregão Presencial n. 87/2018 (Processo Licitatório n. 274/2018), promovido pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre; II) determinou a intimação, por e-mail ou fac-símile e por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC), do Sr. Rafael Tadeu Simões, Prefeito Municipal de Pouso Alegre, para que: 1) suspendesse, de imediato, o Pregão Presencial n. 87/2018 e se abstivesse de praticar qualquer ato referente à licitação, inclusive a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa (art. 85, inciso III, da Lei Orgânica deste Tribunal); 2) encaminhasse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da decisão, cópia do comprovante de publicação da suspensão do Pregão, sob pena de aplicação de multa (art. 85, inciso III, da Lei Orgânica deste Tribunal).
Indexação: DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, POUSO ALEGRE, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, LICENÇA, SOFTWARE, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA, ESPECIFICAÇÃO, EDITAL, ESTIMATIVA, NÚMERO, HORÁRIO DE TRABALHO, DEMANDA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VIGÊNCIA, CONTRATO. PERIGO, DANOS, FAZENDA PÚBLICA, ATENÇÃO, PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. SUSPENSÃO, LIMINAR. RATIFICAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA.
Referência Legislativa: LF nº 8666/1993, art. 65, I, alínea "b"
LF n. 10.520/2002, art. 3º, II
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia n. 1.048.049/2018
Denúncia n. 1.058.480/2018