MONITORAMENTO. AUDITORIA OPERACIONAL. PLANO DE AÇÃO. APROVAÇÃO Atendidos os requisitos do parágrafo 1º, do artigo 8º da Resolução n.16/2011 e contempladas ações para cada uma das recomendações/determinações feitas na auditoria operacional, aprova-se o plano de ação, cuja implementação será o objeto do processo de monitoramento.