TCJURIS - DECISÃO
Número: 997747 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
ALBERTINO TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE SALINAS
RUY CASSIO MENDES DE OLIVEIRA
WILTON DOS SANTOS SOUSA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
11/08/2020 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 28/08/2020
Ementa:

DENÚNCIA. LEILÃO DE BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS BENS E JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. A alienação de bens móveis por meio de leilão pressupõe a justificativa do interesse público e a realização de avaliação prévia, conforme disposto nos arts. 17, II, e 53, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. Observados tais requisitos, julga-se improcedente a denúncia.


Inteiro teor