DENÚNCIA. LEILÃO DE BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO PRÉVIA DOS BENS E JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. A alienação de bens móveis por meio de leilão pressupõe a justificativa do interesse público e a realização de avaliação prévia, conforme disposto nos arts. 17, II, e 53, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. Observados tais requisitos, julga-se improcedente a denúncia.