Ementa:
Recurso ordinário. processo administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL. preliminar. admissibilidade. mérito. transcURSO DE aproximadamente 23 (vinte e trÊs) anos desde a ocorrência dos fatos. mantidas inalteradas as circunstâncias que levaram à decisão recorrida. negado provimento.
1. Embora esta Corte tenha como atribuição constitucional fiscalizar a utilização dos recursos públicos, transcorridos aproximadamente 23 (vinte e três) anos desde a ocorrência dos fatos não se pode perder de vista que essa competência deve ser exercida sempre à luz dos critérios de materialidade, risco, relevância e oportunidade, nos termos do art. 226, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas do TCU, bem como direitos e garantias fundamentais.
2. Após transcorridas duas décadas, o Tribunal tem adotado outra metodologia de cálculo para apreciar a remuneração dos agentes políticos, com base em novos entendimentos firmados, especialmente no Assunto Administrativo n. 850.200, decidido em 16/11/2011; na Consulta n. 732.004, apreciada em 10/09/2008; no Processo n. 862.736, Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula, além da própria Súmula n. 73, entre outras deliberações desta Corte.
3. Também à luz dos princípios da segurança jurídica, da racionalização administrativa e da duração razoável do processo, além da razoabilidade, não se faz viável a devolução dos autos à Unidade Técnica para análise inicial ou recálculo, com posterior citação, aproximadamente 23 (vinte e três) anos após a ocorrência dos fatos.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do presente recurso, preliminarmente {...} arquivamento dos autos, na forma do art. 176, inciso I, do RITCMG.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, ACÓRDÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, ARQUIVAMENTO, PRETENSÃO, RESSARCIMENTO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO, NEGAÇÃO, PROVIMENTO. MANUTENÇÃO, INTEGRALIDADE, DECISÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 5º, XXXVI, LIV, LV e LXXVIII, art. 37, § 5º, art. 37, caput
LF nº 13.105/2015, art. 485, IV
Jurisprudência do TCEMG: SU n. 73
Recurso Ordinário n. 965.735/2015
Recurso Ordinário n. 1.007.790/2017
Assunto Administrativo n. 850200/2011
Consulta n. 732004/2007
Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula n. 862736/2011
Representação n. 708.673/2006
Processo Administrativo n. 437861/1995
Processo Administrativo n. 415088/1994
Tomada de Contas Especial n. 932248/2014
Tomada de Contas Especial n. 758533/2008
Tomada de Contas Especial n. 932396/2014
Tomada de Contas Especial n. 969554/2015
Jurisprudência de outros tribunais: STF - MS 24268, MS 22357, relator Min. Gilmar Mendes
STF - MS 26010, DJ de 01/08/2006, relator Min. Marco Aurélio
STF - MS 26117, DJE de 18/04/2008, relator Min. Eros Grau
STF - MS 26237, DJ de 29/09/2006, relator Min. Carlos Brito
STF - ADI 815, relator Min. Moreira Alves
STF - ADI n. 1158-8/AM. relator Min. Celso de Melo
STF - AR n. 819135/SP, relator Min. Luiz Fux
STJ - AI n. 1592001/RS, relator Min. Francisco Falcão
TCU - Ad n. 952/2016, relator Min. Augusto Sherman
TCU - Ad n. 2838/2015, relator Min. Weder de Oliveira
Doutrina: THEODORO JÚNIOR, Humberto. Normas fundamentais. In: Processo Civil Brasileiro: Novos Rumos a partir do CPC/2015. THEODORO JÚNIOR, Humberto (Coord). Belo Horizonte: Del Rey, 2016. p. 18-31.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016. P. 18-28.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 650
BÜLOW, Oskar von. Teoria das exceções e dos pressupostos processuais. Tradução: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 120
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 546