TCJURIS - DECISÃO
Número: 986765 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
ANTONIO ALAERCIO SOARES
DARLENE APARECIDA DE CASTRO
FRANCISCO OSCAR PEIXOTO
JOAO BATISTA BERALDO
JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
JOSE AMARILDO PEREIRA
JOSE BALBINO MACHADO
JOVITO ALVES DE MORAIS
MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura de Silvianópolis
ROBERTO CARLOS RODRIGUES
ROGERIO TEODORO DE ALMEIDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/04/2019 PLENO NEGADO PROVIMENTO 08/08/2019
Ementa:

Recurso ordinário. processo administrativo. PREFEITURA MUNICIPAL. preliminar. admissibilidade. mérito. transcURSO DE aproximadamente 23 (vinte e trÊs) anos desde a ocorrência dos fatos. mantidas inalteradas as circunstâncias que levaram à decisão recorrida. negado provimento. 1. Embora esta Corte tenha como atribuição constitucional fiscalizar a utilização dos recursos públicos, transcorridos aproximadamente 23 (vinte e três) anos desde a ocorrência dos fatos não se pode perder de vista que essa competência deve ser exercida sempre à luz dos critérios de materialidade, risco, relevância e oportunidade, nos termos do art. 226, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas do TCU, bem como direitos e garantias fundamentais. 2. Após transcorridas duas décadas, o Tribunal tem adotado outra metodologia de cálculo para apreciar a remuneração dos agentes políticos, com base em novos entendimentos firmados, especialmente no Assunto Administrativo n. 850.200, decidido em 16/11/2011; na Consulta n. 732.004, apreciada em 10/09/2008; no Processo n. 862.736, Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula, além da própria Súmula n. 73, entre outras deliberações desta Corte. 3. Também à luz dos princípios da segurança jurídica, da racionalização administrativa e da duração razoável do processo, além da razoabilidade, não se faz viável a devolução dos autos à Unidade Técnica para análise inicial ou recálculo, com posterior citação, aproximadamente 23 (vinte e três) anos após a ocorrência dos fatos.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do presente recurso, preliminarmente {...} arquivamento dos autos, na forma do art. 176, inciso I, do RITCMG.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, ACÓRDÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, ARQUIVAMENTO, PRETENSÃO, RESSARCIMENTO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO, NEGAÇÃO, PROVIMENTO. MANUTENÇÃO, INTEGRALIDADE, DECISÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5º, XXXVI, LIV, LV e LXXVIII, art. 37, § 5º, art. 37, caput LF nº 13.105/2015, art. 485, IV


Jurisprudência do TCEMG:

SU n. 73 Recurso Ordinário n. 965.735/2015 Recurso Ordinário n. 1.007.790/2017 Assunto Administrativo n. 850200/2011 Consulta n. 732004/2007 Projeto de Revisão de Enunciado de Súmula n. 862736/2011 Representação n. 708.673/2006 Processo Administrativo n. 437861/1995 Processo Administrativo n. 415088/1994 Tomada de Contas Especial n. 932248/2014 Tomada de Contas Especial n. 758533/2008 Tomada de Contas Especial n. 932396/2014 Tomada de Contas Especial n. 969554/2015


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - MS 24268, MS 22357, relator Min. Gilmar Mendes STF - MS 26010, DJ de 01/08/2006, relator Min. Marco Aurélio STF - MS 26117, DJE de 18/04/2008, relator Min. Eros Grau STF - MS 26237, DJ de 29/09/2006, relator Min. Carlos Brito STF - ADI 815, relator Min. Moreira Alves STF - ADI n. 1158-8/AM. relator Min. Celso de Melo STF - AR n. 819135/SP, relator Min. Luiz Fux STJ - AI n. 1592001/RS, relator Min. Francisco Falcão TCU - Ad n. 952/2016, relator Min. Augusto Sherman TCU - Ad n. 2838/2015, relator Min. Weder de Oliveira


Doutrina:

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Normas fundamentais. In: Processo Civil Brasileiro: Novos Rumos a partir do CPC/2015. THEODORO JÚNIOR, Humberto (Coord). Belo Horizonte: Del Rey, 2016. p. 18-31. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Juspodivm, 2016. P. 18-28. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. p. 650 BÜLOW, Oskar von. Teoria das exceções e dos pressupostos processuais. Tradução: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2003 MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 120 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil. v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 546