TCJURIS - DECISÃO
Número: 986534 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
ADILIO ALEX DOS REIS
MARIA DA GLORIA DOS REIS
Prefeitura Municipal de Guimarânia
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/05/2018 SEGUNDA CÂMARA REGULAR 10/05/2018
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. PROVIMENTO DE CARGOS. IRREGULARIDADES. SANEAMENTO. RECOMENDAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. REMUNERAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O gestor deu pleno atendimento às determinações do Tribunal e demonstrou conduta vigilante e cuidadosa de adaptar o texto editalício aos estudos técnicos apresentados, pelo que não deve ser sancionado pelas irregularidades já não mais possíveis de serem saneadas, em razão da fase em que se encontra o certame. 2. A vinculação de piso salarial ao salário mínimo vigente, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é flagrantemente inconstitucional, por vulnerar o inciso IV do art. 7º da Constituição da República. 3. O § 3º do art. 39 da Constituição da República, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, excluiu a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público. 4. Recomendações e arquivamento dos autos.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) tornar sem efeito a recomendação para que o gestor se abstenha de proceder às nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público n. 001/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Guimarânia, uma vez comprovado o saneamento das irregularidades lançadas nos autos; II) julgar improcedente o apontamento feito pelo representante relativamente à Representação n. 986.802, autos em apenso; III) determinar ao atual gestor que, nos futuros concursos públicos, observe as recomendações consignadas na fundamentação constante no inteiro teor desta decisão, a fim de evitar reincidência das impropriedades verificadas no instrumento convocatório ora analisado; [...]


Indexação:

EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, GUIMARÂNIA. IRREGULARIDADE, ISENÇÃO, DEVOLUÇÃO, RECOLHIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO, EMPRESA, RESPONSÁVEL, REALIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, CONFIGURAÇÃO, RENÚNCIA DE RECEITA, OMISSÃO, RECEITA. IRREGULARIDADE, APRESENTAÇÃO, RECURSO, INDEFERIMENTO, PEDIDO, ISENÇÃO, VALOR, TAXA DE INSCRIÇÃO, LAUDO MÉDICO, PESSOA DEFICIENTE. AUSÊNCIA, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO, PROVA PRÁTICA. ERRO MATERIAL, EDITAL. INTEMPESTIVIDADE, ENCAMINHAMENTO, EDITAL, MEIO DIGITAL, TCEMG. CORREÇÃO, IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA.


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA N. 850498/2013 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 951656/2016