Ementa:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. PROVIMENTO DE CARGOS. IRREGULARIDADES. SANEAMENTO. PUBLICAÇÃO DAS RETIFICAÇÕES NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 116 DESTE TRIBUNAL. RECOMENDAÇÃO.
1. A publicidade dos atos referentes ao concurso público é obrigatória por se referir a requisito de eficácia do ato administrativo, além de permitir a maior participação de interessados no certame.
2. A publicação de retificação feita em edital de concurso público deve observar, na íntegra, o disposto no enunciado da Súmula nº 116 deste Tribunal de Contas, visando a dar pleno atendimento ao princípio da publicidade insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República.
3. Os demais atos relativos ao concurso público, como avisos e comunicados, devem ser amplamente divulgados, de modo a assegurar a todos os interessados ciência de seu conteúdo, mas prescindem de publicação, cumulativamente, em todos os meios previstos no enunciado da Súmula nº 116 deste Tribunal.
4. A aplicação de multa ao gestor, pela inobservância do enunciado da Súmula nº 116, pode ser afastada quando ficar demonstrado que foi garantido o acesso à informação, veiculada na retificação ao edital, a todos os interessados e que não houve maiores prejuízos à ampla participação no certame.
5. O exame prévio à contratação empreendido nos processos de edital de concurso público diz respeito à adequação do instrumento convocatório às normas pertinentes à matéria, sob o aspecto formal.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) determinar o arquivamento dos autos, com fulcro nas disposições regimentais em vigor, uma vez comprovado o saneamento das irregularidades formais inicialmente apuradas pela Unidade Técnica no exame do edital do Concurso Público n. 001/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Carbonita; II) deixar de responsabilizar o gestor responsável pelo certame, pela ausência de comprovação da publicação das Erratas n. 01 e 02 em jornal de grande circulação e da Errata n. 04 em todos os meios determinados pela Súmula n. 116, porquanto verificado que foi garantida a possibilidade de acesso às informações do concurso a todos os interessados; [...]
Indexação: EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, CARBONITA. IRREGULARIDADE. IRREGULARIDADE, PUBLICAÇÃO, ERRATA, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. RETIFICAÇÃO, EDITAL. ARQUIVAMENTO. RECOMENDAÇÃO.
Referência Legislativa: CF/1988, ART. 37, CAPUT; LF N. 11350/2006, ART. 6º, I
Jurisprudência do TCEMG: DENÚNCIA N. 912049/2016
Jurisprudência de outros tribunais: STJ - AGINT NO ARESP 1167662/CE, REL. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 27/02/2018, DJE 09/03/2018
Doutrina: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 19ª ed., São Paulo: Atlas, 2006, p. 87
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo: Atlas, 2014, p. 35