TCJURIS - DECISÃO
Número: 977661 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ANGELO JOSE RONCALLI DE FREITAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/06/2020 PLENO NEGADO PROVIMENTO 26/06/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA IMPUTAR MULTA POR IRREGULARIDADE APURADA EM INSPEÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DE REGRAS CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DE MULTA NOS PARÂMETROS DO ART. 85 DA LEI ORGÂNICA. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A aplicação de multa decorrente de realização de inspeção é devida caso se apure irregularidade e/ou descumprimento de preceitos constitucionais e da legislação pertinente. 2. O Tribunal de Contas tem competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição da República, e, por conseguinte, para aplicar multa, conforme previsão do art. 85 da Lei Complementar 102/2008. 2. A violação às regras estabelecidas na Constituição Federal e nas Leis nos 9.394/1996, 11.494/2007 e 8.080/90 dificulta a aferição da efetiva aplicação dos recursos públicos, bem como inviabiliza a verificação das disponibilidades financeiras e o adequado controle de sua aplicação pelos órgãos de controle interno e externo, o que faz com que o Tribunal de Contas, ao proceder à fiscalização, aplique multa nos moldes do art. 85 da Lei Complementar 102/2008.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, do recurso ordinário [...] arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, III, regimental, após o trânsito em julgado da decisão e findos os procedimentos pertinentes.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, PREFEITO, SÃO GONÇALO DO PARÁ, OBJETIVO, MUDANÇA, DECISÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MULTA, IRREGULARIDADE. REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, A MENOR, EDUCAÇÃO, SAÚDE. AUSÊNCIA, CONTROLE, ESTOQUE, MATERIAL DIDÁTICO, HIGIENE, LIMPEZA, SETOR, EDUCAÇÃO. FALTA, CONTROLE, DESPESA, REPOSIÇÃO, PEÇAS, VEÍCULOS, SETOR, EDUCAÇÃO, SAÚDE. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL, AFASTAMENTO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. NEGAÇÃO, PROVIMENTO. COMPETÊNCIA, TCEMG, JULGAMENTO, CONTAS, GESTÃO, PREFEITO, EFEITO, APLICAÇÃO, MULTA. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CF/1988, art. 49, IX, art. 71, I, II, art. 71, § 3º LF 8.080/1990 LF 9.394/1996 LF 11.494/2007


Jurisprudência do TCEMG:

Processo Administrativo 767.759/2007 Prestação de Contas 748227/2007