Ementa:
DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. VEDAÇÃO À REMESSA POSTAL DOS ENVELOPES DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UMA QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS EMPREGADOS DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO A SEREM APRESENTADOS NOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARQUIVAMENTO.
1. A correção tempestiva da irregularidade atinente à vedação da remessa postal dos envelopes da proposta comercial e dos documentos de habilitação, enseja a procedência da denúncia, mas sem a imposição de sanção ao responsável.
2. Diante da razoabilidade na escolha dos critérios para definição da quantidade mínima de estabelecimentos credenciados, justificados com base na garantia do conforto e da liberdade de escolha dos empregados para a aquisição de gêneros alimentícios e, ainda, tendo em vista que não foi requisitada esta comprovação na fase de habilitação, mas no momento da celebração do contrato, reputa-se regular o subitem 4.1 do Termo de Referência.
3. Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concernente à requisição de apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão de desempenho do licitante compatível com o objeto da licitação, não se pode considerar irregular que a Administração apenas reproduza o exato texto da Lei, não cabendo, com isso, a priori, qualquer censura à exigência formulada, a qual deve ser avaliada tendo como base o caso concreto.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em:
I) julgar parcialmente procedente, a denúncia [...] arquivamento dos autos.
Indexação: DENÚNCIA, PREGÃO PRESENCIAL, PROMINAS, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FORNECIMENTO, VALE-ALIMENTAÇÃO, CARTÃO MAGNÉTICO, EMPREGADO.
IRREGULARIDADE, PROIBIÇÃO, REMESSA POSTAL, ENVELOPE, PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO, HABILITAÇÃO.
REGULARIDADE, EXIGÊNCIA, COMPROVAÇÃO, NÚMERO MÍNIMO, ESTABELECIMENTO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, EMPREGADO, ENTIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MOTIVO, TEMPESTIVIDADE, CORREÇÃO, IRREGULARIDADE.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 8666/1993, art. 3º, §1º, I, art. 30, II
Jurisprudência de outros tribunais: TCU ¿ SU 263
TCU ¿ Ad 737/2012 - Plenário
TCU ¿ Ad 1948/2011 - Plenário
TCU ¿ Ad 737/2012 ¿ Plenário
TCESP ¿ Ad 7208/989/16, relator Conselheiro Dimas Ramalho
Doutrina: NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. ¿ 4. ed. rev. e ampl. ¿ Belo Horizonte: Fórum, 2015