TCJURIS - DECISÃO
Número: 958973 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
EUNICE ARAUJO MOREIRA SOARES
JULIANA MEDEIROS JANETI SOARES
Prefeitura Municipal de Pedra Dourada
VANDERLEIA SILVA MELO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
18/12/2019 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 06/02/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES NOVOS E REFORMA DE PNEUS. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA 80 KM. PRAZO DE 3 DIAS PARA ENTREGA DE PNEUS E SERVIÇOS DE REFORMA. AUSÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA COMO ANEXO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS COMO ANEXO DO EDITAL. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DOS AUTOS, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. 1. Em consonância com o art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 8.666/93, é legítima a adoção de cláusula discriminatória desde que mantenha pertinência e relevância para a seleção da proposta mais vantajosa. As exigências realizadas pela Administração Pública deverão se mostrar essenciais e indispensáveis para a execução satisfatória do objeto contratado. 2. A estipulação de prazo de 3 (três) dias para a entrega de pneus e serviços de reforma é razoável, por se tratar da aquisição de bens essenciais à atividade administrativa dos entes públicos que necessitam, muitas vezes, de urgência para prover ambulâncias, veículos de transporte escolar, máquinas, caminhões, carros oficiais, etc., sem os quais restaria inviabilizada a sua atividade local. 3. Aos municípios cabe a observância da Lei n. 10.520/02, que tem aplicação cogente a todos os entes da federação, diploma específico para a modalidade licitatória de pregão, que não disciplinou a elaboração do documento termo de referência, tampouco sua divulgação como anexo do instrumento convocatório, ou sua obrigatoriedade de ser juntado aos autos na fase interna. No entanto, exige-se que os autos do processo licitatório devem estar devidamente instruídos na forma prevista no art. 3º da Lei n. 10.520/02, que dispôs acerca dos procedimentos a serem observados, bem como os documentos imprescindíveis à fase preparatória do pregão. 4. A planilha de quantitativos e preços unitários não constitui anexo obrigatório para procedimento licitatório na modalidade de pregão, pois o inciso III do art. 3º da Lei n. 10.520/02 exige que na fase preparatória do pregão conste dos autos o orçamento estimado da contratação, não se aplicando, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente a presente Denúncia{...} arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, inciso I, do RITCMG.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, PEDRA DOURADA, OBJETO, AQUISIÇÃO, PNEU, FROTA, MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO, IRREGULARIDADE. EXIGÊNCIA, PROXIMIDADE, LOCALIZAÇÃO, EMPRESA, COMPARAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL. CURTO PRAZO, ENTREGA, PRODUTO. AUSÊNCIA, TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO, EDITAL. AUSÊNCIA, PLANILHA, PREÇO UNITÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 8666/1993, art. 3º, I, art. 40, § 2°, II LF 10.520/2002, art. 3°, III DE 44.786/2008, art. 7°, § 10, I DF 3.555/2002 DF 5.450/2005 DF 10.024/2019, art. 8°


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 924111/2014 Denúncia 924.108/2014 Denúncia 924105/2014 Denúncia 1012132/2017 Denúncia 886589/2013 Denúncia 911841/2014 Denúncia 862797/2011 Denúncia 879876/2012 Denúncia 969503/2016 Denúncia 879876/2012 Denúncia 862739/2011 Edital de Licitação 898642/2013 Denúncia 1031624/2018 Denúncia 977647/2016 Recurso Ordinário 887858/2013 Denúncia 1071323/2019


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 1925/2006 TCU - Ad 114/2007 TCU - Ad 531/2007 TCU - Ad 201/2006 TCU - Ad 718/2010 TCU - Ad 5263/2009 TCU - Ad 1153/2013 TCU - Ad 117/2007 TCU - Ad 517/2009 TCU - Ad 392/2011 TCU - Ad 2080/2012


Doutrina:

NIEBUHR, Joel Menezes. Licitação Pública e Contrato Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013, p. 260