Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. PRELIMINARES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO. REJEITADA. PREVISÃO DA POSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE CBUQ PELOS LICITANTES QUE NÃO POSSUAM USINA DE ASFALTO PRÓPRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DAS MULTAS IMPOSTAS POR ESSE MOTIVO. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ÍNDICES DE
LIQUIDEZ CORRENTE E DE ENDIVIDAMENTO SEM MOTIVAÇÃO. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA RECORRENTE. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA IMPUTADA A ELA. MANUTENÇÃO DAS OUTRAS MULTAS.
1. Tendo os denunciados oportunidade de apresentar defesa sobre todos os apontamentos, a citação e os atos subsequentes praticados na Denúncia são válidos.
2. É irregular a previsão editalícia de que, na falta de usina própria, a licitante deva apresentar, na fase de habilitação, declaração de empresa responsável pelo processamento da CBUQ, uma vez que tal exigência se refere a um compromisso que será assumido por terceiro alheio à disputa, restringindo a competitividade do certame.
3. É nula a decisão recorrida que julga irregular fato que não fora apontado na denúncia nem abordado no exame inicial da unidade técnica ou no parecer preliminar do Ministério Público de Contas.
4. É irregular a ausência de justificativa que ampare a escolha dos índices fixados para aferição da qualificação econômico-financeira das licitantes, uma vez que viola o disposto no art. 31, § 5º, da Lei de Licitações.
5. Havendo irregularidades no edital, é fundamental identificar os responsáveis por cada uma das ocorrências apontadas, com vistas à correta responsabilização dos agentes envolvidos.
6. Se a Lei de Licitações, em seu inciso I do § 1º do art. 56, faculta ao licitante optar por uma das modalidades de garantia contratual ali previstas, não pode o instrumento convocatório simplesmente dispor de forma diversa.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expedidas no voto do
Relator, preliminarmente, em: I) conhecer do recurso, por unanimidade{...} arquivamento dos autos.
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, MULTA, IRREGULARIDADE, CONCORRÊNCIA PÚBLICA, PREFEITURA MUNICIPAL, RIBEIRÃO DAS NEVES, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, PAVIMENTAÇÃO, ASFALTO, RECAPEAMENTO, VIA PÚBLICA.
PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE.
REJEIÇÃO, NULIDADE, VÍCIO, CITAÇÃO.
NULIDADE, DECISÃO, PREVISÃO, POSSIBILIDADE, TERCEIRIZAÇÃO, FORNECIMENTO, ASFALTO.
AUSÊNCIA, CONTRADITÓRIO, EFEITO, AFASTAMENTO, MULTA.
MÉRITO.
PROVIMENTO PARCIAL.
REFORMA, DECISÃO, AFASTAMENTO, MULTA, RECORRENTE, MOTIVO, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE, FIXAÇÃO, ÍNDICE, LIQUIDEZ CORRENTE.
MANUTENÇÃO, MULTA, PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 5º, LV
LF 8666/1993, art. 30, § 6°, art. 31, § 5º, art. 56, § 1°, I
LF 13.105/ 2015, art. 9, art. 10
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 898626/2013
Agravo 944809/2015
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad 1673/2015 - Plenário, relator Min. Bruno Dantas
Doutrina: MELLO, Celso Antônio Bandeira de Mello, 2008, p. 115
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 20. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 367
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da administração pública. 6ª ed., Editora Renovar: Rio de Janeiro/São Paulo, 2003, p. 380
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005
CORRÊA, Instituto Serzedello. Tribunal de Contas da União. Responsabilização de agentes segundo a jurisprudência do TCU - Uma abordagem a partir de Licitações e Contratos.
Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/. Acesso em: 26/08/19. p. 26/27
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