Ementa:
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, EFICIENTIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO E, SIMULTANEAMENTE, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CALL CENTER. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. AFASTADA A APLICAÇÃO DE MULTA. INCOMPATIBILIDADE DO OBJETO COM O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ¿PROCESSO CARONA¿. FATOR AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS PARA AMPLIAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA ÁREA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA À EFETIVA NECESSIDADE DO MUNICÍPIO. RECOMENDAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
Conforme jurisprudência deste Tribunal, os serviços de call center e iluminação pública não são correlatos, devendo o primeiro ser prestado por empresa do ramo, por meio de software específico de gestão, objetivando a maior competitividade possível. Além disso, o sistema de registro de preços deve ser compatível com o objeto da contratação, de forma que a adesão à ata de outra Administração pode se configurar fator agravante, uma vez que os quantitativos não podem ser estipulados sem observância das efetivas necessidades do jurisdicionado contratante, notadamente no que se refere à eficientização e ampliação da rede de iluminação pública. O projeto de ampliação da rede de iluminação pública depende das peculiaridades locais como topografia, geotécnica, adensamento urbano e outras interferências, configurando demanda certa e imprevisível.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das
razões expendidas na proposta de voto do Relator, com o acréscimo do Conselheiro Cláudio Couto Terrão, em:
I) julgar procedente o apontamento de irregularidade da denúncia [...] determinar o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado e promovidas as medidas cabíveis à
espécie, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno.
Indexação: DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, EXECUÇÃO, SERVIÇO, MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MUNICÍPIO, SABARÁ.
PROCEDÊNCIA.
IRREGULARIDADE, SIMULTANEIDADE, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, MANUTENÇÃO, ILUMINAÇÃO, TELEATENDIMENTO.
AGRAVANTE.
INCOMPATIBILIDADE, SISTEMA, REGISTRO DE PREÇOS.
ERRO, UTILIZAÇÃO, ADESÃO, ATA, REGISTRO DE PREÇOS.
FALTA, PLANEJAMENTO, EFICIÊNCIA, AMPLIAÇÃO, REDE, ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
AFASTAMENTO, APLICAÇÃO, PENA, AGRAVANTE, MOTIVO, AUSÊNCIA, CITAÇÃO, RESPONSÁVEL.
NEGAÇÃO, APLICAÇÃO, MULTA, SECRETÁRIO MUNICIPAL, OBRA.
AFASTAMENTO, PENALIDADE, PREFEITO, MOTIVO, IRREGULARIDADE, CONFIGURAÇÃO, SERVIÇO TÉCNICO.
RECOMENDAÇÃO.
ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 10.406/2002, art. 138, art. 139
LF 13.105/2015, art. 487, I
LF 13.655/2018, art. 28
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 932813/2014
Denúncia 1040523/2018
Denúncia 1072520/2019
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos -16. ed. rev., atual. e ampl.. --São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. P. 71/72
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. São Paulo: Atlas, p. 169
PONTES DE MIRANDA. Tratado de direito privado, t. XXIII. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971. p. 72
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