TCJURIS - DECISÃO
Número: 944502 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
CARLOS ALBERTO COELHO DE AZEVEDO
DEBORAH GOULART TAVARES
FUTURA VEICULOS E TRATORES EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSOS
VANIA DA SILVA DUARTE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/12/2019 PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E PNEUS, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO. "QUARTEIRIZAÇÃO". IRREGULARIDADES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. MULTA AOS RESPONSÁVEIS. 1. É irregular a falta de justificação para a utilização da quarteirização pela Administração municipal, pois seria necessário que o condutor do processo licitatório tivesse tomado providências de modo a garantir legitimidade ao procedimento. 2. É irregular o uso da taxa de administração como critério único de julgamento da licitação, o que só seria considerado válido quando aliado a outros estudos, como: serviços e bens adequadamente precificados. 3. É irregular a falta de estimativa de quantitativos e de preços referentes ao combustível, às peças de reposição de veículos e aos serviços de manutenção de veículos e máquinas, apesar de representarem a maior expressão financeira do contrato.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar parcialmente procedente {...} o arquivamento dos autos.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, RAPOSOS, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MANUTENÇÃO, FROTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, BENEFÍCIO, MODELO, CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, CRITÉRIOS, JULGAMENTO. AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO, INFORMAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CUSTO. MULTA. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 8666/1993, art. 23, art. 57, II


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 958374/2015 Denúncia 863017/2012


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 2731-49/2009-P, relator Min. Marcos Bemquerer TCU - Ad 2.731/2009, revisor Min. Benjamin Zymler TCU - Ad 868/2013 TCU - Ad .170/2007