Ementa:
CONSULTA - PREFEITURA MUNICIPAL - RESGATE DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - A) TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - VEDAÇÃO - ATIVIDADE TÍPICA E CONTÍNUA DA ADMINISTRAÇÃO - B) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -
POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXTRAORDINÁRIO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E DE OBSERVÂNCIA DAS SEGUINTES PREMISSAS: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTEGRAM O PATRIMÔNIO DA ENTIDADE - CONTABILIZAÇÃO COMO FONTE DE RECEITA - REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO
JURÍDICO - POSSIBILIDADE DE AJUSTE DE HONORÁRIOS POR ÊXITO, FIXADO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR AUFERIDO OU CONTRATO DE RISCO PURO, POR MEIO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PREVISÃO NO CONTRATO DO VALOR ESTIMADO DOS HONORÁRIOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO AO EXAURIMENTO DO SERVIÇO
Informações adicionais
Observação: REPRESENTANTE DO MPJTC: PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA. REVOGAÇÃO DA TESE PELA CONSULTA Nº 1076.932, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DE 04/03/2021 - PÁGS. 8-9
Indexação: MUNICÍPIO, PROIBIÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSULTORIA JURÍDICA, EMPRESA PRIVADA, PARTICULAR, ADVOGADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, RECEBIMENTO, VALOR, COMPENSAÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, SITUAÇÃO, CARÁTER EXCEPCIONAL, NECESSIDADE, OBSERVAÇÃO, REQUISITOS, ORGANIZAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PROFISSIONAL, CONTRATO, LICITAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, HONORÁRIOS, FONTE, RECEITA, VINCULAÇÃO, PAGAMENTO, CONCLUSÃO, SERVIÇO
Referência Legislativa: CR/88, ART. 37, II, IX, XXII; LF 8666/93, ARTS. 55, III, 65, II, C; LF 9.527/97, ARTS 4º; RESP 1213051/RS (DJE 08.02.11); RESP 668.586/SP (DJ 23.10.06); AG 970.240/SC (DJE 13.12.10); CPC, ART. 20, § 4º; CEA, ARTS. 35, § 1º, 36; LF 8.906/94
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS Nº 684.672; 784.367; 735.385; 765.192