TCJURIS - DECISÃO
Número: 812375 Andamento processual
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
ALOISIO DO AMARAL CAMPOS
ANTONIO LIMA BANDEIRA
CELIA APARECIDA FERREIRA
CELIA APARECIDA FERREIRA
EMPRESA DE ASSITENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER- MG
FABIA CRISTINA DA SILVA
FERNANDA BARBOSA DINIZ
JOSE SILVA SOARES
MARCIO VICENTE MARTINS DOS SANTOS
MÁRCIO VICENTE MARTINS DOS SANTOS
MAURILIO SOARES GUIMARAES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
27/04/2017 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA 01/07/2025
Ementa:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INAPLICÁVEL. MÉRITO. USO IRREGULAR DE CARTÃO CORPORATIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA. ATOS PRATICADOS COM GRAVE INFRAÇÃO A NORMA LEGAL OU REGULAMENTAR DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS ATOS IRREGULARES. PREJUÍZO NÃO QUANTIFICADO. HIPÓTESE DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. 1. É dever do ente da Administração Pública, incluindo o de personalidade jurídica de direito privado, zelar pela correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade, a teor, em especial, do parágrafo único do art. 70 da Constituição da República. 2. O desrespeito ao dever de empregar adequadamente os recursos públicos consubstanciado na prática de grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial enseja a aplicação de multa, nos termos do inciso II do art. 85 da Lei Complementar n. 102/08. 3. Diante de indícios de dano ao erário não quantificado conclusivamente e em razão da ausência de citação dos beneficiários dos atos irregulares ensejadores de dano, impõe-se determinação deste Tribunal no sentido da instauração de tomada de contas especial, sob responsabilidade da autoridade administrativa competente, nos termos do art. 47 da Lei Complementar n. 102/08.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, em: I) afastar, a arguição feita pelo Ministério Público de Contas da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal em relação às irregularidades passíveis de aplicação de multa; II) aplicar, no mérito, multa ao Sr. José Silva Soares, presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais ¿ Emater-MG [...]


Indexação:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA, EMATER, EXAME, UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO, PAGAMENTO, AQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇO. QUESTÃO PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, DISPENSA DE LICITAÇÃO, SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. PRORROGAÇÃO, CONTRATO, AUSÊNCIA, TERMO ADITIVO. IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DESPESA, CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. IRREGULARIDADE, CONTA BANCÁRIA. APROPRIAÇÃO, DESPESA, REFERÊNCIA, ADIANTAMENTO, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS IRREGULARES. MULTA.


Referência Legislativa:

LF N. 8666/1993, ART. 24, VIII; 60, LF N. 6404/1976, ART. 176, 179. I


Jurisprudência do TCEMG:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA N.740877/2016 INSPEÇÃO ORDINÁRIA N.754120/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 763690/2016