Ementa:
INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL. DESPESAS COM PAGAMENTO DE JUROS. VALORES RECEBIDOS A MAIOR. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. ARQUIVAMENTO.
1. As despesas realizadas com multas e juros ao INSS e ao FGTS pelo atraso no pagamento, demonstram descontrole na gestão dos recursos, que acarretam dano ao erário.
2. Para efeitos remuneratórios, os cargos de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, distinguem-se dos demais cargos em comissão, uma vez que sua contraprestação pecuniária dar-se-á por meio de subsídio, nos termos do § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, ao contrário dos servidores comissionados, que percebem vencimentos ou remuneração, de acordo com os incisos X e XI do artigo 37, da mesma Carta, [...], cabendo salientar que referido subsídio será fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória.
3. Determinada a devolução ao erário pelos responsáveis dos valores, devidamente atualizados, pela realização de despesas com pagamento de juros, e com valores recebidos à maior.