Ementa:
INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO. VALOR DE PEQUENA MONTA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DESPESAS COM PUBLICIDADE SEM APRESENTAÇÃO DO CONTEÚDO DA MATÉRIA PUBLICADA OU VEICULADA. INOCORRÊNCIA DE DANO.
1. No tocante às ocorrências em que não há elementos indicativos de prejuízo material ao erário, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, nos termos do inciso II do art. 118-A da Lei Complementar n. 102, de 2008.
2. Em razão da pequena monta da multa de trânsito paga com recursos públicos, sem abertura de processo para apuração de responsabilidade do agente administrativo infrator, e que o custo de sua cobrança, hoje, superaria, em muito, o possível proveito aos cofres municipais, deixa-se de determinar o ressarcimento do valor glosado, em homenagem aos princípios da insignificância, da eficiência e da economia processual.
3. A falta de apresentação do conteúdo da matéria publicada ou veiculada não configura, por si só, violação à norma do § 1º do art. 37 da Constituição da República e, por conseguinte, prejuízo material ao erário.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva {...} arquivamento dos autos.
Indexação: INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, PASSOS, OBJETIVO, COMPROVAÇÃO, LEGALIDADE, ATO DE GESTÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NEGAÇÃO, RESSARCIMENTO, PAGAMENTO, MULTA, TRÂNSITO, RESPEITO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. DESPESA, PUBLICIDADE, AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO, CONTEÚDO, PROPAGANDA. AUSÊNCIA, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, § 5°, art. 37, parágrafo único, art. 37, § 1°
Jurisprudência do TCEMG: Prestação de Contas 5.687/1993
Prestação de Contas 678.093/2002
Prestação de Contas 699.927/2004
Prestação de Contas 678.299/2002
Processo Administrativo 672.868/2001
Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.012.204/2017