TCJURIS - DECISÃO
Número: 735902 Andamento processual
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA - ATOS DE ADMISSÃO
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
HENRIQUE LUIZ DA MOTA SCOFIELD
JOSE NATALINO PEREIRA TORRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBACURI
VICENTE ALVES GUEDES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/10/2019 SEGUNDA CÂMARA OUTRA DECISÃO 10/03/2020
Ementa:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA. ATOS DE ADMISSÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. DECADÊNCIA. ATO DE ADMISSÃO PROVENIENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO SUJEIÇÃO A REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. SÚMULA TCEMG N. 124. MÉRITO. ATOS DE ADMISSÃO REGULARES. SERVIDORES ESTÁVEIS. LEGALIDADE. REGISTRO. ADMISSÃO DE SERVIDORES EM QUANTITATIVO SUPERIOR AO LEGALMENTE PREVISTO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE LEIS QUE CRIARAM OS CARGOS. SANEAMENTO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. REGULARIDADE. 1. Demonstrado o transcurso do prazo de oito anos desde a primeira causa interruptiva sem que haja decisão de mérito recorrível nos autos, opera-se a prescrição da pretensão punitiva desta Corte, nos termos do art. 118-A, inciso II, c/c o art. 110-C, inciso I, todos da Lei Orgânica deste Tribunal, quanto às sanções pelas irregularidades constatadas e que não foram sanadas. 2. Embora o ato de admissão de contratação temporária não se sujeite a registro pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme entendimento consolidado no enunciado da Súmula TCEMG n. 124, compete ao Órgão de Controle verificar a conformidade de tais contratações com a norma vigente. 3. Isentos de vícios insanáveis, sendo legais e válidos em sua integralidade, inexistindo irregularidades que obstariam os seus registros, afasta-se a aplicação da decadência para registrar os atos de admissão regulares, decorrentes de concursos públicos, e os de servidores estáveis, nos termos do art. 19 do ADCT da CR/1988, com fundamento no art. 54, inciso I, da Lei Complementar n. 102/2008 c/c o art. 258, § 1º, inciso I, ¿a¿, do Regimento Interno. 4. Diante da regularização posterior da questão atinente ao excesso de ocupação de cargos criados em lei, mediante apresentação posterior de legislação que cria os cargos faltantes, afasta-se o apontamento de irregularidade. 5. São regulares as contratações temporárias em que obedecidos os requisitos legais e a excepcionalidade do contexto à época.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACOLHIDA A PROPOSTA DE VOTO; VENCIDO, EM PARTE, O CONSELHEIRO CLÁUDIO COUTO TERRÃO.


Indexação:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, ITAMBACURI, ANÁLISE, ATO ADMINISTRATIVO, ADMISSÃO, PESSOAL. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA, RECONHECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ENTENDIMENTO, TCEMG, DESNECESSIDADE, REGISTRO. MÉRITO, NOMEAÇÃO, SERVIDOR, CONCURSO PÚBLICO, AFASTAMENTO, APLICAÇÃO, DECADÊNCIA, REGISTRO, ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE, NOMEAÇÃO, SERVIDOR ESTÁVEL, AFASTAMENTO, APLICAÇÃO, DECADÊNCIA, REGISTRO, ATO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ATENDIMENTO, PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. RECOMENDAÇÃO.


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA N. 838498/2019 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 1007377/2019