Ementa:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO A SERVIDORES. VALOR DO DANO INFERIOR À QUANTIA FIXADA EM DECISÃO NORMATIVA. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Para os processos que tenham sido autuados até 15 de dezembro de 2011, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal caso decorridos oito anos da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição até a primeira decisão de mérito recorrível proferida no processo, nos termos do art. 118-A, II, da Lei Complementar Estadual n. 102/08.
2. A Tomada de Contas Especial é procedimento instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas internas, e será encaminhada ao Tribunal para julgamento se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em Decisão Normativa.
3. As Tomadas de Contas Especiais em tramitação no Tribunal, cujo dano ao erário seja inferior ao valor fixado em Decisão Normativa, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, desde que ainda não tenha sido efetivada a citação dos responsáveis, nos termos do §2º do art. 248 da Resolução n. 12/2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na preliminar, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, com fundamento no inciso II do art. 118-A da Lei Complementar n. 102/2008, uma vez que transcorreram mais de oito anos da autuação do presente processo nesta Corte; II) declarar a extinção do processo sem resolução do mérito e sem cancelamento do débito, nos termos do § 2º do art. 248 do Regimento Interno, uma vez que o suposto dano ao erário não foi confirmado no âmbito desta Corte de Contas, considerando que o valor do débito apurado pela Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, devidamente atualizado, é inferior ao estabelecido no art. 1º da Decisão Normativa TCEMG n. 01/2016 e que não foi promovida a citação dos responsáveis.
Indexação: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, UTRAMIG, APURAÇÃO, DANOS, EFEITO, PAGAMENTO INDEVIDO, SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. VALOR, A MENOR, FIXAÇÃO, DECISÃO NORMATIVA. AUSÊNCIA, CITAÇÃO, RESPONSÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Jurisprudência do TCEMG: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL N. 859148/2013