TCJURIS - DECISÃO
Número: 622206 Andamento processual
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
ADEMAR MENDES DE SOUZA
CACIO DUARTE GUERRA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
ELIO DE ASSIS VIEIRA
MARIA JOSE PANDOLFI
RONALDO LAGE MAGALHAES
WAGNER JOSE FERNANDES FERREIRA
ZITA SANT ANA DA CUNHA
Data da sessão Colegiado Decisão Nota taquigráfica Acórdão Data da publicação
05/08/2004 SEGUNDA CÂMARA OUTRA DECISÃO (VER PROCESSO)

Inteiro teor


11/04/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 02/05/2019
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. GESTOR DE CÂMARA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REMUNERAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PAGA A VEREADORES AUSENTES. RECEBIMENTOS EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. 1. Nos termos do inciso II do art. 118-A da Lei Complementar nº 102, de 2008, impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal. 2. Constatado recebimentos de remuneração relativa à participação em reunião extraordinária paga a vereadores ausentes, julgam-se irregulares as contas, determinando-se o ressarcimento, aos cofres municipais, dos valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente, porquanto configurado dano ao erário.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade_, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na preliminar de mérito, a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, por aplicação dos artigos 110-A, 110-B, 110-C e do inciso II do art. 118-A da Lei Complementar n. 102, de 2008, que foram a ela acrescentados pelas Leis Complementares n. 120, de 2011, e 133, de 2014, em relação às irregularidades que poderiam ensejar a imputação de sanção aos responsáveis, considerando que, da ocorrência das primeiras causas interruptivas da prescrição, transcorreram mais de oito anos, sem que tenha sido proferida decisão de mérito recorrível; II) julgar irregulares, no mérito, as contas {...} arquivamento dos autos, com fulcro nas disposições do inciso I do art. 176 do Regimento Interno.


Indexação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL, ITABIRA. PRELIMINAR, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO, PARTICIPAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, MOTIVO, AUSÊNCIA, VEREADOR. DANOS, FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO. CONTAS IRREGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, § 5°


Jurisprudência do TCEMG:

Processo Administrativo nº 707.739/1999