Ementa:
ATOS DE ADMISSÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. MÉRITO. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CUJOS NOMES NÃO CONSTARAM DA LISTA CLASSIFICATÓRIA DO PRÉLIO SELETIVO. BURLA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DOS REGISTROS. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Apreciada a legalidade dos atos de admissão para fins de registro e constatado que os nomes dos servidores não constaram da lista classificatória do prélio seletivo, impõe-se a negativa do registro dos atos respectivos, com o imediato desligamento do serviço público, na medida em que a investidura em cargo de provimento efetivo, sem a prévia aprovação em concurso público, configura grave afronta ao regime jurídico constitucional.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) afastar a preliminar de nulidade de citação suscitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; II) denegar, no mérito, o registro dos atos de admissão dos servidores {...} arquivamento dos autos, após o cumprimento dos trâmites regimentais.
Indexação: ATO, ADMISSÃO, PESSOAL, OBJETIVO, ANÁLISE, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ARAPONGA. AFASTAMENTO, PRELIMINAR, NULIDADE, CITAÇÃO, ARGUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. MÉRITO. INVESTIDURA, CARGO, PROVIMENTO EFETIVO, AUSÊNCIA, APROVAÇÃO, SERVIDOR, CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO, REGISTRO, EFEITO, DESLIGAMENTO DE SERVIDOR. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, II
DF 5.452/1943, art. 841, §1º
Jurisprudência do TCEMG: SU 105
Prestação de Contas 748168/2007