TCJURIS - DECISÃO
Número: 13041 Andamento processual
Natureza: ATOS DE ADMISSÃO MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
ANGELO GONZAGA
ANTÔNIO ARNALDO DIAS
ANTONIO DIOGO PROFETA
ANYLTON SAMPAIO DE MOURA
ARAPONGA PREFEITURA
JUIZ DE DIREITO
LUIZ HENRIQUE MACEDO TEIXEIRA
MANOEL JOSE MARTINS
PAULO AFONSO MIRANDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
02/12/2014 PRIMEIRA CÂMARA DEFERIDO O REGISTRO DO ATO/DECADÊNCIA 13/04/2016
Ementa:

ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM BENEFÍCIO DO RESPONSÁVEL À ÉPOCA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA QUANTO AOS ATOS DE ADMISSÃO EM EXAME - DETERMINAÇÃO DE REGISTRO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.


Inteiro teor


12/12/2017 PRIMEIRA CÂMARA DEFERIDO O REGISTRO DO ATO/DECADÊNCIA 07/02/2018
Ementa:

ATOS DE ADMISSÃO. REVISÃO DO REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO DE SERVIDORES QUE NÃO CONSTARAM DA LISTA CLASSIFICATÓRIA DO CONCURSO PÚBLICO RESPECTIVO. DECORRIDOS CINCO ANOS ENTRE A ENTRADA DO ATO SUJEITO A REGISTRO NO TRIBUNAL E SUA APRECIAÇÃO. INDISPENSÁVEL A CITAÇÃO DOS INTERESSADOS QUANDO CONSTATADA CIRCUNSTÂNCIA QUE POSSA LEVAR À NEGATIVA DO REGISTRO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NOS TERMOS REGIMENTAIS. 1. Considerando que o registro do ato não impede a revisão da legalidade da admissão e tendo sido constatado equívoco em deliberação anterior que determinou o registro dos atos, impõe-se a revisão da decisão anteriormente exarada, para subtrair do total de atos de admissão registrados - sob os quais incidiu o reconhecimento da decadência, nos termos do art. 258, §1º, I, alínea "c" do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 110-H da Lei Complementar n. 102/2008 ¿ os pertinentes aos servidores que, segundo consta dos autos, não tiveram seus nomes elencados na lista classificatório do concurso público. 2. Deixa-se de determinar a imediata denegação do registro dos atos de admissão eivados de suposto vício, com o imediato desligamento dos servidores respectivos, uma vez que é matéria pacificada no TCU, em consequência de tese jurídica do Pretório Excelso, conferir "diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão" aos beneficiários a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sempre que transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a entrada do ato no Tribunal e sua apreciação.


Inteiro teor


23/04/2019 PRIMEIRA CÂMARA DENEGAÇÃO DO REGISTRO DO ATO 20/08/2019
Ementa:

ATOS DE ADMISSÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. MÉRITO. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CUJOS NOMES NÃO CONSTARAM DA LISTA CLASSIFICATÓRIA DO PRÉLIO SELETIVO. BURLA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO DOS REGISTROS. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Apreciada a legalidade dos atos de admissão para fins de registro e constatado que os nomes dos servidores não constaram da lista classificatória do prélio seletivo, impõe-se a negativa do registro dos atos respectivos, com o imediato desligamento do serviço público, na medida em que a investidura em cargo de provimento efetivo, sem a prévia aprovação em concurso público, configura grave afronta ao regime jurídico constitucional.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) afastar a preliminar de nulidade de citação suscitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; II) denegar, no mérito, o registro dos atos de admissão dos servidores {...} arquivamento dos autos, após o cumprimento dos trâmites regimentais.


Indexação:

ATO, ADMISSÃO, PESSOAL, OBJETIVO, ANÁLISE, QUADRO DE PESSOAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ARAPONGA. AFASTAMENTO, PRELIMINAR, NULIDADE, CITAÇÃO, ARGUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. MÉRITO. INVESTIDURA, CARGO, PROVIMENTO EFETIVO, AUSÊNCIA, APROVAÇÃO, SERVIDOR, CONCURSO PÚBLICO. DENEGAÇÃO, REGISTRO, EFEITO, DESLIGAMENTO DE SERVIDOR. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, II DF 5.452/1943, art. 841, §1º


Jurisprudência do TCEMG:

SU 105 Prestação de Contas 748168/2007


09/02/2021 PRIMEIRA CÂMARA APLICAÇÃO DE MULTA EM APARTADOS (PARA OS AUTOS PRINCIPAIS) 03/03/2021
Ementa:

ATOS DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL. EXECUTIVO MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONSTANTE DE ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DE MULTA AO GESTOR RESPONSÁVEL. FORMAÇÃO DE AUTOS APARTADOS. ADVERTÊNCIA. O reiterado descumprimento pelo gestor responsável de determinação proferida por este Tribunal para o reestabelecimento da legalidade do quadro de pessoal do ente jurisdicionado, consubstanciado na adoção de medidas necessárias ao desligamento de servidores que tiveram os registros de seus atos de admissão denegados, considerando que seus nomes não constaram da lista classificatória do concurso público respectivo, enseja a aplicação de multa, nos termos do art. 85, inc. III, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008, a ser processada em autos apartados, nos termos do art. 161 do Regimento Interno.


Inteiro teor