DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETOR DE CÂMARA DE AR. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DEVIDAMENTE MOTIVADA. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando compatível com a especificidade do certame e o objeto licitado, é lícito estabelecer limitação geográfica nas contratações públicas, devendo tal opção estar devidamente justificada no instrumento convocatório. 2. É possível a previsão editalícia de adjudicação por lote e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si.