TCJURIS - DECISÃO
Número: 1184893 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. EM EXERC. HAMILTON COELHO
Nome
ANTONIO RAIMUNDO GUEDES
PIETRO E-COMMERCE LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
01/07/2025 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 04/07/2025
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETOR DE CÂMARA DE AR. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DEVIDAMENTE MOTIVADA. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando compatível com a especificidade do certame e o objeto licitado, é lícito estabelecer limitação geográfica nas contratações públicas, devendo tal opção estar devidamente justificada no instrumento convocatório. 2. É possível a previsão editalícia de adjudicação por lote e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si.


Inteiro teor