TCJURIS - DECISÃO
Número: 1167213 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. EM EXERC. TELMO PASSARELI
Nome
ERICLIS YAN FERNANDES DOS SANTOS
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
JOSE GOMES BRANQUINHO
LUIZ HENRIQUE TORESIN
MUNICÍPIO DE UNAÍ
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
24/06/2025 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 07/07/2025
Ementa:

PREGÃO ELETRÔNICO. DENÚNCIA. INABILITAÇÃO. FALHA FORMAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA. PREGOEIRO. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA. MULTA. Na fase de habilitação, cabe ao agente de contratação ou pregoeiro promover as diligências cabíveis para sanar a existência de falhas ou erros de natureza meramente formal, assim entendidos aqueles que não comprometam a legitimidade e a substância dos atos praticados, em estrita observância ao princípio do formalismo moderado e às diretrizes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.


Inteiro teor