Ementa:
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS COM EQUIPAMENTO COMPACTADOR E LOCAÇÃO DE VEÍCULO ¿, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE QUE OS CAMINHÕES TENHAM ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2023. DISCRICIONARIEDADE. VEDADAS AS ESPECIFICAÇÕES QUE, POR EXCESSIVAS, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS, LIMITEM A COMPETIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REGRAS EDITALÍCIAS QUE NÃO SE APLICAM À MODALIDADE PREVISTA NO PREÂMBULO. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE DE REGRA EDITALÍCIA CONCEITUANDO INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA. APLICAÇÃO, PELOS MUNICÍPIOS, DE REGULAMENTOS EDITADOS PELA UNIÃO. EXISTÊNCIA DE DECRETO MUNICIPAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES N. 73/2022. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
1. O instrumento editalício deve, necessariamente, definir de forma objetiva e detalhada o objeto do certame, estabelecendo aquilo que de fato seja a solução adequada às demandas do Poder Público, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. No exercício da discricionariedade administrativa, o gestor público pode inserir no edital licitatório as exigências que entender necessárias e adequadas à satisfação do interesse coletivo e ao cumprimento regular do objeto.
2. Consoante o disposto no art. 187 da Lei n. 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei, a exemplo do contido no art. 34 da Instrução Normativa SEGES n. 73/2022.
3. os termos do art. 59 da lei federal n. 14.133/2021, que prevê que serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, são aplicáveis especificamente às obras e serviços de engenharia, e não aos serviços em geral.