DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM COMBUSTÍVEL. RETIFICAÇÃO COM ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DE CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LEGISLAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO EDITAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. A retificação do instrumento convocatório pela Administração ao longo da ação de controle enseja julgamento pela improcedência dos apontamentos de irregularidade. 2. A ausência de Estudo Técnico Preliminar contendo a estimativas de demanda, entre outros elementos, configura descumprimento ao art. 18, § 1º, IV e § 2º, da Lei n. 14.133/21 e compromete as etapas subsequentes do procedimento licitatório, tais como a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico. 3. São de observância obrigatória a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei Anticorrupção, por todos os entes da Federação, independentemente de previsão expressa no instrumento convocatório.