DENÚNCIA. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR. PRODUTO DE MATERIAL RECICLÁVEL. SUSTENTABILIDADE. ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. A indicação no edital de licitação de produto reciclado, adequado para corresponder ao objeto demandado, atende ao objetivo do desenvolvimento nacional sustentável apregoado pela Lei n. 14.133/2021, que representa certa restrição à competitividade prevista na lei em razão do bem maior que representa o meio ambiente. 2. A aglutinação de itens diversos em lote único deve observar a correlação entre eles ou a necessidade de padronização e a possibilidade de serem do mesmo ramo de fornecimento, de forma a não restringir a competitividade da licitação.