TCJURIS - DECISÃO
Número: 1164083 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
HEVILLYN VANDRESSA JULIO PIRES
JOELMA DA SILVA ALMEIDA
LEANDRA GUEDES FERREIRA
Prefeitura Municipal de Ituiutaba
SERV TECK FACILITIES LTDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/11/2024 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 03/12/2024
Ementa:

DENÚNCIA. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR. PRODUTO DE MATERIAL RECICLÁVEL. SUSTENTABILIDADE. ALUNO COM NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. A indicação no edital de licitação de produto reciclado, adequado para corresponder ao objeto demandado, atende ao objetivo do desenvolvimento nacional sustentável apregoado pela Lei n. 14.133/2021, que representa certa restrição à competitividade prevista na lei em razão do bem maior que representa o meio ambiente. 2. A aglutinação de itens diversos em lote único deve observar a correlação entre eles ou a necessidade de padronização e a possibilidade de serem do mesmo ramo de fornecimento, de forma a não restringir a competitividade da licitação.


Inteiro teor