Ementa:
DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE FROTA PARA PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E CREDENCIAMENTO DE REDE ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS. APRESENTAÇÃO DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS EM MOMENTO ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. FIXAÇÃO DE TAXA MÁXIMA DE DESCONTO. IMPROCEDÊNCIA. APONTAMENTO COMPLEMENTAR DA UNIDADE TÉCNICA. UTILIZAÇÃO DE MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COMO CRITÉRIO ÚNICO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. A apresentação de rede credenciada pela empresa licitante não deve ser exigida antes do momento da celebração do contrato, uma vez que representa potencial ônus operacional e financeiro injustificado às participantes do certame.
2. Verificado que não houve vedação à oferta de taxa de administração negativa, nem mesmo a adoção de teto de desconto, mas sim a fixação de parâmetro mínimo a ser observado, deve ser afastado o apontamento de irregularidade relativo à pretensa fixação de taxa máxima de desconto.
3. Com o objetivo de alcançar a proposta mais vantajosa e salvaguardar o interesse público, ao adotar o sistema de quarteirização, a Administração deve balizar os preços das peças e respectivos serviços a serem prestados com as empresas credenciadas, sendo o estabelecimento de desconto sobre os preços de sistema de orçamentação eletrônica um mecanismo pertinente para o controle dos valores. Ademais, a fim de minimizar o risco de contratação antieconômica, deve-se atentar, especialmente, para: (i) o constante estímulo à competição entre os estabelecimentos credenciados, por meio de cotações de preços perante três ou mais oficinas credenciadas da empresa contratada; (ii) a possibilidade de posterior credenciamento de novas oficinas solicitantes; (iii) a realização, na fase de planejamento dos certames, de pesquisas de preços considerando não apenas os valores mínimos de desconto propostos pelas gerenciadoras, mas também os efetivamente oferecidos pelas credenciadas.