TCJURIS - DECISÃO
Número: 1119766 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
ADEMIR PEREIRA DE GODOY
ANA CLAUDIA ZANQUETA SILVA
EDUARDO DUARTE NETO
ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
LUCAS ADAUTO QUEIROZ
MARCIA GABRIELA MARGATO ROCHA DAMASCENO
OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
Prefeitura Municipal de Uberaba
SIDNEIA APARECIDA ZAFALON FERREIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
31/08/2023 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 08/11/2023
Ementa:

DENÚNCIA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES INCLUINDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, INSUMOS, BEM COMO LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE REFEIÇÕES PARA ALUNOS COM NECESSIDADE ALIMENTAR E NUTRICIONAL ESPECIAL, SEM O CORRESPONDENTE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES E NECESSÁRIAS. PROCEDÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO DE EMPRESAS QUE FORAM IMPEDIDAS OU SUSPENSAS DE LICITAR. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. Apesar de o objeto da licitação apresentar demanda espontânea e, assim, promover desafios de definição para a Administração, é possível a adoção de medidas que visem minimizar a questão, de forma a atender ao art. 40, I, da Lei n. 8.666/1993, que prevê a obrigação do objeto da licitação apresentar descrição sucinta e clara, bem como os princípios da isonomia e do julgamento objetivo, considerando, ainda, o disposto na Súmula n. 177 do Tribunal de Contas da União. 2. A sanção prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, que trata da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, abrange a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, em consonância com a Consulta n. 1088941 do TCEMG, e com o art. 156, III e § 4º, da Lei n. 14.133/2021.


Inteiro teor