TCJURIS - DECISÃO
Número: 1114784 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ELIESER TASSIO DO PRADO SANTOS
K. J. K. D. MENDES DISTRIBUIDORA LTDA
MARCOS DANIEL MARTINS SANTOS
PAI PEDRO PREFEITURA MUNICIPAL
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
01/12/2022 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 15/02/2023
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ANVISA. PROCEDENTE. MULTA. Os instrumentos convocatórios devem exigir a comprovação, pelos licitantes, de adequação às normas sanitárias, na aquisição de bens regulamentados por legislação especial, nos termos do art. 30, IV, da Lei n. 8.666/93, como no caso da Autorização de Funcionamento (AFE) concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Inteiro teor