TCJURIS - DECISÃO
Número: 1107618 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
LUCIA DE FATIMA LACERDA
M & M INDUSTRIA FARMACEUTICA EIRELI
MICHELLE VIDIGAL CARNEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
07/04/2022 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 20/04/2022
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. MEIOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS CONCRETOS. REGULAMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. O edital deve conter todas as informações necessárias a viabilizar a formulação de impugnações e recursos pelos licitantes, incluindo o endereço eletrônico para comunicação com a Administração. 2. A exigência de Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, para fins de habilitação em certames licitatórios, não encontra amparo nos princípios da Lei n.º 11.101/2005, devendo ser verificada a capacidade econômico-financeira das empresa pelos demais meios previstos no art. 31 da Lei n.º 8.666/1993.


Inteiro teor