DENÚNCIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO E RESPECTIVO TERMO ADITIVO NA INTERNET. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. A Lei de Acesso à Informação (Lei Nacional n. 12.527/2011) exige que os órgãos e entidades públicas divulguem, obrigatoriamente, em sítios oficiais da rede mundial de computadores e em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, notadamente, aquelas concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.