TCJURIS - DECISÃO
Número: 1098517 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. MAURI TORRES
Nome
FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA - OAB/SC 56822-B
JOAO CARLOS LUCAS LOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BERIZAL
THAYNARA GOMES PEREIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/08/2021 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 26/08/2021
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO JUNTO AO IBAMA. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. APONTAMENTO COMPLEMENTAR. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PREGÃO ELETRÔNICO NO ÂMBITO MUNICIPAL. DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONSULTA. UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. BOA PRÁTICA. PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021. ADEQUAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. 1. É regular a exigência de certificação junto ao Ibama nas licitações para aquisição de pneus e câmaras de ar, uma vez que prevista em resoluções e instruções normativas da entidade. A administração está vinculada a tais normativos, motivo pelo qual é lícita a exigência dessa certificação para fins de habilitação na licitação. 2. É recomendável o uso do pregão do tipo eletrônico para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, em oposição ao uso do pregão do tipo presencial e das modalidades estabelecidas na lei nº 8.666/1993, a exemplo do que atualmente ocorre no âmbito dos governos federal e estadual, tendo em vista essa modalidade e tipo de licitação revela-se mais eficiente. 3. Tendo em vista a promulgação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é recomendável que o gestor municipal esteja atento à alteração legislativa vindoura e para a necessidade de adequação da regulamentação do pregão no plano municipal, considerando especialmente o estímulo à adoção e a progressiva obrigatoriedade dessa espécie licitatória em seu formato eletrônico. 4. Tendo em vista os princípios da publicidade e da transparência, é recomendável que se promova, nos pequenos municípios, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, especialmente dos regulamentos municipais pertinentes às licitações, conforme as disposições da Lei de Acesso à Informação, especialmente de seu § 4, art. 8º.


Inteiro teor