ASSUNTO ADMINISTRATIVO. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ¿ SICOM. INADIMPLÊNCIA NA REMESSA DE DADOS. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. O não envio ao SICOM das informações e documentos necessários à consolidação das contas anuais do chefe do Poder Executivo acarreta multa pessoal ao responsável, por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal, consoante o disposto no art. 85, IV, da Lei Orgânica