DENÚNCIAS. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA EM SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DO EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ATESTADO DE CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA ANTERIOR NA ÁREA DE SERVIÇOS EM SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO SOMENTE POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. OFENSA À ISONOMIA E À COMPETITIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO N. 14.133/2021. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES. É vedada previsão editalícia de obrigatoriedade de apresentação de atestado que comprove experiência anterior na prestação de serviços de sistemas integrado na área de gestão pública, por frustrar a competitividade do certame e ferir § 1º do art. 30 da Lei n. 8.666/93, por excluir, na prática, a possibilidade de apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado.