DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA EMPREITADA INTEGRAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ORDEM DE GRANDEZA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. É legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes para fins de apuração da qualificação técnica das licitantes, desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado e em proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.