TCJURIS - DECISÃO
Número: 1092275 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
ANDRE WEISS TELLES
ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
JOSE ANTONIO DE JESUS
PEDRO VERTUAN BATISTA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITE
WELLINGTON RODRIGUES PARREIRAS
WILLIAM PARREIRA DUARTE
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
07/03/2023 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 03/05/2023
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA EMPREITADA INTEGRAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ORDEM DE GRANDEZA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. É legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes para fins de apuração da qualificação técnica das licitantes, desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado e em proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.


Inteiro teor