TCJURIS - DECISÃO
Número: 1088864 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
ECO PLAST COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICATUBAS
TERCIA MARIA DOS SANTOS MAIA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
30/07/2020 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 10/08/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE. IRREGULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA DATA DO CERTAME. AUSÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. IMPROCEDÊNCIA. A retificação do edital para aclaramento da data para o recebimento dos envelopes, sem alteração de qualquer outro ponto substancial que pudesse afetar a formulação das propostas ou obstar a participação de interessados no certame, não configurou inobservância da disposição contida no inciso V do art. 4º da Lei nº 10.520, de 2002.


Inteiro teor