Ementa:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CREDENCIAMENTO JUNTO À CEMIG COMO UM DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. IRREGULARIDADE.RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE DO CERTAME. INFRINGÊNCIA AO ART. 3º DA LEI 8.666/93. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA QUE EXTRAPOLA A PREVISÃO LEGAL. RESTRIÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS POR E-MAIL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO VIOLADOS. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO JUNTO À ENTIDADE DE CLASSE. EXIGÊNCIA DE VISTO DO CREA/MG DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA. EXIGÊNCIA ABUSIVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO LIMINAR DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. A Lei de Licitações não estabelece a forma de protocolo dos documentos relativos a recursos ou impugnações e, diante da evolução tecnológica, amplamente adotada pelos Tribunais pátrios, é preciso que não se estipule meios que exorbitem ou restrinjam direitos, mas estabelecer formas de ampliá-los.
2. A exigência de visto do CREA/MG, do local de execução da obra é para possibilitar o controle e a fiscalização sobre o exercício da profissão de engenharia e de arquitetura. Assim, segundo a legislação, sempre que uma pessoa física ou jurídica, que se submeta à incidência da Lei nº 5.194/66, prestar serviços fora da localidade em que possui registro junto ao órgão fiscalizador, deve apresentar o visto em seu registro profissional, meio hábil para estender os efeitos do registro profissional para região diversa daquela de onde o profissional habitualmente exerce sua profissão, na qual pretende exercer atividades inerentes ao ramo de engenharia.
3. Somente é exigível o visto no registro da licitante (empresa) que vier a ser contratada e do profissional responsável pela execução do objeto do contrato. Exigir o visto de todos os participantes é medida excedente, que não encontra guarida legal, nem mesmo na Lei nº 5.194/66, que disciplina a exigência do visto apenas para o exercício profissional.