TCJURIS - DECISÃO
Número: 1084366 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
ALAN BORGES DE OLIVEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
JOSE HUMBERTO DE SOUSA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
05/04/2022 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 16/05/2022
Ementa:

. NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. RECONHECIMENTO. MÉRITO. DESVIO DE REPASSE DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IRREGULARIDADE. DANO INJUSTIFICADO AO ERÁRIO. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA AO RESPONSÁVEL. 1. A citação postal não significa que a entrega se dará em mão própria, não havendo qualquer vício no recebimento da correspondência por terceiro. 2. O transcurso de mais de cinco anos entre a data da ocorrência de parte dos fatos objeto de fiscalização e o aperfeiçoamento da primeira causa interruptiva da prescrição autoriza o reconhecimento da prescrição parcial da pretensão punitiva deste Tribunal de Contas, nos termos da Lei Orgânica, arts. 110-E c/c art. 110-C, II, da LC n. 102/08. 3. Reconhece-se, de ofício, com base no entendimento majoritário do Pleno deste Tribunal, em casos análogos, como no julgamento do Recurso Ordinário 1.066.476, a prescrição da pretensão ressarcitória, com fundamento nos arts. 110-A, 110-E e no inciso II do 110-C da Lei Complementar n. 102, de 2008. 4. A partir da tese fixada para o Tema nº 899, a pretensão reparatória do dano causado ao erário, exercitada nos processos desenvolvidos perante esta Corte de Contas, está, sim, sujeita à prescrição, na medida em que a ressalva contida no § 5º do art. 37 da Constituição da República somente tem lugar quando reconhecida a existência de ato doloso de improbidade administrativa por meio de ação judicial própria. 5. A prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, independentemente do ressarcimento, implica em multa ao responsável. 6. Constatado o dano ao erário em decorrência do desvio de verba pública, impõe-se o julgamento pela irregularidade das contas tomadas, com a condenação do responsável ao ressarcimento, devidamente atualizado e acrescido de juros legais.


Inteiro teor