DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REDE CREDENCIADA. PRAZO EXÍGUO PARA APRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE SANADA. FORMAS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. RESTRIÇÃO. RECOMENDAÇÃO. 1. Em licitações para contratação de empresa especializada na administração de créditos de vale-alimentação, a concessão de prazo de 20 (vinte) dias para a licitante vencedora apresentar a rede credenciada de estabelecimentos é suficiente para garantir a ampla competitividade do certame. 2. A vedação à apresentação de recursos e impugnações ao instrumento convocatório e aos atos praticados no procedimento licitatório por meio eletrônico (e-mail) restringe o direito dos licitantes ao contraditório e à ampla defesa.