TCJURIS - DECISÃO
Número: 1077165 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
FABIOLA GONCALVES RAMOS
MARCIO ALENCAR MACHADO DE FIGUEIREDO
MARQUES UEL MEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDANIA
SILIMARIO BARBOSA DIAS GUSMAO DE OLIVEIRA
THAISE COSTA SANTOS
WATSON DA SILVA LUZ
WELTON COELHO LOPES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
28/09/2021 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 04/10/2021
Ementa:

AUDITORIA. FUNDEB. IRREGULARIDADES. DIVERGÊNCIAS ENTRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO E AS INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA SICOM. AUSÊNCIA DE RELATÓRIOS MENSAIS COM A MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. PREJUÍZO AO CONTROLE SOCIAL. TRANSFERÊNCIAS PARA CONTAS DIVERSAS DA DO FUNDO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DIVERSO AO DA REALIZAÇÃO DA DESPESA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A existência de divergências entre as informações enviadas via Sicom e aquelas constantes nos registros contábeis da municipalidade, por si só, impede a verificação correta da aplicação dos recursos pelo Tribunal de Contas. 2. O gestor tem o dever de disponibilizar os documentos contábeis ao conselho de acompanhamento do FUNDEB ¿ CACS, de forma permanente, independentemente de requisição. 3. É vedada a transferência de recursos do Fundo para outras contas, que não as instituídas para esse fim. 4. Não existe exceção legal para utilização de saldo de conta do Fundeb do exercício vigente para quitação de despesa oriunda do exercício anterior.


Inteiro teor