TCJURIS - DECISÃO
Número: 1076843 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 3ª REGIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
20/02/2020 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 07/05/2020
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. SALÁRIO BASE DA CATEGORIA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Lei Federal n. 7.394/85 estipula piso salarial vinculado ao salário mínimo vigente, o que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional, uma vez que, no inciso IV do art. 7º da Constituição de 1988, é vedada a vinculação do salário mínimo comum para qualquer fim. 2. No que se refere à percepção de adicional de risco de vida e insalubridade, o § 3º do art. 39 da Constituição da República, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, excluiu a obrigatoriedade do pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente {...} arquivamento dos autos, promovidas as medidas legais cabíveis à espécie.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, PREFEITURA MUNICIPAL, PEDRA AZUL, OBJETIVO, PROVIMENTO, CARGO, TÉCNICO DE RADIOLOGIA, QUADRO EFETIVO, PREFEITURA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO. EXCLUSÃO, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR PÚBLICO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 7°, IV, art. 39, § 3° EC 19/1998 LF 7.394/1985, art. 16


Jurisprudência do TCEMG:

Representação 958.221/2015 Assunto Administrativo 986.543/2016 Representação 986.672/2016


Jurisprudência de outros tribunais:

STF ¿ SU 4 STF ¿ ADPF 151