TCJURIS - DECISÃO
Número: 1072613 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
GRACILIANO GARCIA CAPANEMA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/03/2020 PLENO NEGADO PROVIMENTO 14/05/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS E OS RECURSOS DO CONVÊNIO. DESVIO DE FINALIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. 1. A mera existência de ação judicial em curso não conduz à perda de objeto da Tomada de Contas Especial, em razão da independência entre as instâncias e da ausência de efetivo ressarcimento. 2. A ausência de nexo causal entre a execução física do objeto e os recursos recebidos por meio de convênio é suficiente para o julgamento das contas como irregulares. A jurisprudência do TCU, inclusive, já consolidou o entendimento de que "a mera execução física do objeto ou de parte dele não comprova o regular emprego dos recursos de convênio firmado com a União. É necessário que o responsável demonstre o nexo causal entre os recursos por ele geridos e os documentos de despesas referentes à execução". 3. O contexto de crise financeira não descaracteriza a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, do agente que utiliza recursos de convênio para pagamento de despesas alheias ao seu objeto, sem aderência às normas legais que regem a Administração Pública. 4. A irregularidade das contas é imputável ao agente que praticou os atos atentatórios às normas e deu causa ao prejuízo ao erário, ainda que a vigência do convênio e o prazo para prestação de contas expire durante a gestão de seu sucessor.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, do recurso {...} arquivamento dos autos.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, PREFEITO, MUNICÍPIO, MARAVILHAS, DECISÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, RESSARCIMENTO, MULTA, EFEITO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONVÊNIO, SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, OBJETO, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, REDE TELEFÔNICA, INFRAESTRUTURA, CÂMERA. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. NEGAÇÃO, PROVIMENTO. INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA. AUSÊNCIA, BIS IN IDEM. AUSÊNCIA, NEXO DE CAUSALIDADE, DESPESA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, CONVÊNIO. MANUTENÇÃO, DECISÃO. ARQUIVAMENTO.


Jurisprudência do TCEMG:

Tomada de Contas Especial 1007398 Tomada de Contas Especial 862.674 Tomada de Contas Especial 959.085 Tomada de Contas Especial 798.318 Tomada de Contas Especial 932.698 Prestação de Contas do Executivo Municipal 887.139


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - MS 25.880. Tribunal Pleno, relator Min. Eros Grau STF - MS 26.969. Primeira Turma, relator Min. Luiz Fux