Ementa:
DENÚNCIA. REFERENDO. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE ARTEFATOS LÚDICOS, BRINQUEDOS RECREATIVOS E MOBILIÁRIO ESCOLAR. OBJETO DIVISÍVEL. NÃO ESTABELECIDA COTA EXCLUSIVA DO OBJETO PARA A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. NÃO CONFIGURADA EXCEÇÃO DESCRITA NO INCISO III DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/06. SUSPENSÃO DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. Na Lei Complementar n. 123/06 foram previstos diversos benefícios, denominados tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, a serem observados nas contratações públicas, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
2. A redação adotada no artigo 48 da Lei Complementar n. 123/06, com o uso do verbo ¿deverá¿, indica que a política de favorecimento às microempresas e empresas de pequeno porte é imperativa, não estando a cargo do administrador a faculdade de deixar de conceder as benesses fixadas na lei, salvo em situações excepcionais, devidamente comprovadas.
3. A Lei Complementar n. 123/06 não fixou percentual específico para a concessão do benefício do tratamento diferenciado e simplificado à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, devendo ser destinados até 25% do objeto.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em referendar a decisão monocrática que: I) deferiu o pedido de suspensão {...} remessa dos autos ao órgão técnico para análise e, posteriormente, ao Ministério Público junto ao Tribunal.
Indexação: DENÚNCIA, PREGÃO PRESENCIAL, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO, FORNECIMENTO, MOBILIÁRIO, ESCOLA. IRREGULARIDADE. FRACIONAMENTO, OBJETO, AUSÊNCIA, RESERVA, EXCLUSIVIDADE, CONTRATAÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA. INOBSERVÂNCIA, POLÍTICA, FAVORECIMENTO, MICROEMPRESA. SUSPENSÃO, LICITAÇÃO. RATIFICAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA.
Referência Legislativa: LF nº 8666/1993, art. 23, §1°
DF n° 8.538/2015
LCF n° 123/2006, art. 48, inciso III
LCF n° 147/2014, arts. 42, 43, 44, 45, 48, I, II e III, art. 48, §3°
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia n° 1.071.564/2019
Denúncia n° 1.071.521/2019
Denúncia n° 952.094/2015
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - SU n° 247
TCU - Ad 1819/2018