TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066681 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
LAVATER PONTES JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
16/09/2020 PLENO PROVIMENTO PARCIAL 28/09/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. UTILIZAÇÃO DE MARCA COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO. CONTRATOS COM INDICAÇÃO DE VALOR. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DAS MULTAS. Não há reprovação legal à utilização de marca como meio de identificação do objeto, pois tal opção foi baseada em características pertinentes ao próprio objeto, haja vista que fez referência ao modelo a ser locado.


Inteiro teor