TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066678 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PIMENTA
WOLMAR DE PAULA CASTRO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/12/2019 PLENO NEGADO PROVIMENTO 06/02/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. DIVERGÊNCIAS NOS SALDOS CONTÁBEIS DO BALANÇO PATRIMONIAL. MOVIMENTAÇÃO DE DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS EM INSTITUIÇÃO NÃO OFICIAL. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Divergências no Balanço Patrimonial que ostentam falhas nos registros contábeis caracterizam a inobservância de disposições normativas deste Tribunal, as quais impõem a transmissão de dados autênticos, por meio de demonstrativos encaminhados via sistema informatizado. 2. Não tendo lei municipal o condão de autorizar supressão do comando a respeito da necessidade de licitação, disposto na súmula 109 deste Tribunal, e em razão da inexistência de argumentos constantes na peça recursal capazes de alterar o mérito da decisão, mantem-se as irregularidades e medida aplicada ao responsável à época.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer do Recurso Ordinário, preliminarmente{...}o arquivamento dos autos, a teor do disposto no art. 176, I, da mesma Resolução.


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, GESTOR, SAAE, MUNICÍPIO, PIMENTA, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APLICAÇÃO, MULTA, CONTAS IRREGULARES, MOTIVO, DESRESPEITO, REGULAMENTAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, DIVERGÊNCIA, SALDO, BALANÇO PATRIMONIAL. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. NEGAÇÃO, PROVIMENTO. MANUTENÇÃO, MULTA. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 37, XXI


Jurisprudência do TCEMG:

SU 109 Prestação de Contas 843646/2010