TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066662 Andamento processual
Natureza: PEDIDO DE RESCISÃO
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
LUIZ CLAUDIO SARAIVA DE VASCONCELOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/03/2020 PLENO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO 02/06/2020
Ementa:

PEDIDO DE RESCISÃO. DECISÃO CÂMARA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. DIFERENÇA ENTRE OS QUANTITATIVOS CONTRATADOS E OS EFETIVAMENTE EXECUTADOS. CONDENAÇÃO DE RESSARCIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS NOVOS COM EFICÁCIA SOBRE A PROVA PRODUZIDA OU A DECISÃO PROLATADA. SIGNIFICATIVO TRANSCURSO DE TEMPO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESCISÃO DE CAPÍTULO DA DECISÃO PARA DESCONSTITUIR IMPUTAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES AO ERÁRIO MUNICIPAL PELO REQUERENTE. 1. No processo de controle externo, regido, entre outros, pelos princípios do formalismo moderado e da verdade material, o significado das expressões "documentos novos" e "eficácia sobre a prova produzida" deve ser entendido com alcance maior do que aquele verificado na sistemática estatuída pelo Código de Processo Civil, em relação à ação rescisória, sobretudo porque "ação rescisória" e "pedido de rescisão" não constituem figuras jurídicas de natureza idêntica, e sim apenas similar. 2. Foram apresentados documentos novos que evidenciam que o órgão repassador dos recursos do convênio, de cuja execução resultou as irregularidades reconhecidas na decisão rescindenda, instaurou tomada de contas especial (TCE), encerrada administrativamente, com a aprovação das contas tomadas, conclusão do convênio no Sistema de Administração Financeira - Siafi e com a alteração da situação do nome do agente público identificado como responsável pela execução do ajuste de "em apuração" para "excluídos" no Siafi.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento, das Notas Taquigráficas, e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) conhecer, preliminarmente, por maioria de votos, do pedido {...} arquivando-se os autos, ao final.


Indexação:

PEDIDO DE RESCISÃO, PREFEITO, SANTA CRUZ DO ESCALVADO, REFERÊNCIA, DECISÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, MOTIVO, DANOS, FAZENDA PÚBLICA, IRREGULARIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, SERVIÇO DE ENGENHARIA, MUNICÍPIO. PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. PROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO NOVO, COMPROVAÇÃO, APROVAÇÃO, CONTAS, CONVÊNIO, REPASSE, RECURSOS, AMPLIAÇÃO, ABASTECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 5.869/1973, art. 485 LF 8.666/1993, art. 65, § 1º LF 13.105/2015, art. 966, VII


Jurisprudência do TCEMG:

Processo Administrativo 670.799/1999 Recurso Ordinário 1.047.829/2018


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 1.187/2009


Doutrina:

Moreira, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 5. p. 261-262. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018. p. 1.476-1.477.