TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066610 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
JEOVA MOREIRA DA COSTA
Prefeitura Municipal de Araxá
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
12/02/2020 PLENO NEGADO PROVIMENTO 11/03/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. EDITAL. FIXAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. RESTRITIVIDADE DA COMPETIÇÃO. INFRAÇÃO A NORMA LEGAL CONFIGURADA. MULTA MANTIDA. 1. Não se mostra suficiente a adoção de índices contábeis e valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, sendo imprescindível a sua devida justificativa fundamentada em estudo técnico aprofundado. Inteligência do disposto no § 5º do artigo 31 da Lei n. 8.666/1993. 2. Imperioso que o processo de licitação e as contratações públicas sejam realizados e formalizados com absoluto respeito às normas que regem a coisa pública, como garantia de que o interesse público e a probidade administrativa prevaleçam nessas relações administrativas.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: conhecer, na preliminar de admissibilidade, do presente recurso, uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos estabelecidos nos arts. 334 e 335 da Resolução 12/2008; negar provimento ao recurso, no mérito, mantendo-se incólume a decisão[...]


Indexação:

RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, SEGUNDA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, EX-PREFEITO, ARAXÁ, AUTOS, DENÚNCIA, IRREGULARIDADE, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO, COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA, JUSTIFICATIVA, ADOÇÃO, ÍNDICE CONTÁBIL, SITUAÇÃO FINANCEIRA. CONHECIMENTO, RECURSO. AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO, ESTUDO TÉCNICO, JUSTIFICATIVA, ÍNDICE CONTÁBIL. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO, MULTA.


Referência Legislativa:

LF N. 8666/1993, ART. 31, §5º


Jurisprudência do TCEMG:

DENÚNCIA N. 942187/2019


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - AD N. 291/2007 TCU - AD N. 170/2007 TCU - AD N. 5.592/2009 TCU - AD N. 2.299/2011 ¿ Plenário


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal: Comentários à lei de licitações e Contratos, 13ª ed., p. 451