Ementa:
DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO JUNTO AO IBAMA. IMPROCEDÊNCIA.
É regular a exigência de certificação junto ao IBAMA, nas licitações para aquisição de pneus e câmaras de ar, uma vez que prevista em resoluções e instruções normativas do referido órgão. A Administração está vinculada a tais normativos, motivo pelo qual é lícita a imposição desse requisito na fase de habilitação
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente a presente denúncia e considerar regular o edital do Pregão Presencial nº 14/19, Processo Licitatório nº 27/19, deflagrado pelo Município de Itinga; II) determinar a intimação das partes acerca do teor desta decisão; III) determinar, promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, o arquivamento dos autos.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ITINGA, OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO, PNEU, EQUIPAMENTO, FROTA, MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO, IRREGULARIDADE, EXIGÊNCIA, CERTIFICAÇÃO, IBAMA, RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE, EDITAL. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 23, VI, art. 170, VI, art. 225
LF nº 8666/1993, art. 3°
LF nº 12.349/2010
LF n° 7.735/1989
DF n° 6.099/2007
LF n° 6.938/1981
DF n° 99.274/1990
RE nº 416/2009
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 1.041.506/2018
Denúncia 1.007.873/2017
Denúncia 912.185/2014