TCJURIS - DECISÃO
Número: 1066574 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ADHEMAR MARCOS FILHO
JULIA BALIEGO DA SILVEIRA
Prefeitura Municipal de Itinga
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
23/05/2019 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 01/07/2019
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO JUNTO AO IBAMA. IMPROCEDÊNCIA. É regular a exigência de certificação junto ao IBAMA, nas licitações para aquisição de pneus e câmaras de ar, uma vez que prevista em resoluções e instruções normativas do referido órgão. A Administração está vinculada a tais normativos, motivo pelo qual é lícita a imposição desse requisito na fase de habilitação


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) julgar improcedente a presente denúncia e considerar regular o edital do Pregão Presencial nº 14/19, Processo Licitatório nº 27/19, deflagrado pelo Município de Itinga; II) determinar a intimação das partes acerca do teor desta decisão; III) determinar, promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, o arquivamento dos autos.


Indexação:

DENÚNCIA, EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, ITINGA, OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO, PNEU, EQUIPAMENTO, FROTA, MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO, IRREGULARIDADE, EXIGÊNCIA, CERTIFICAÇÃO, IBAMA, RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REGULARIDADE, EDITAL. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 23, VI, art. 170, VI, art. 225 LF nº 8666/1993, art. 3° LF nº 12.349/2010 LF n° 7.735/1989 DF n° 6.099/2007 LF n° 6.938/1981 DF n° 99.274/1990 RE nº 416/2009


Jurisprudência do TCEMG:

Denúncia 1.041.506/2018 Denúncia 1.007.873/2017 Denúncia 912.185/2014