DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. PREFEITURA MUNICIPAL. APONTAMENTOS COMPLEMENTARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. EXIGÊNCIA DE QUE A CONTRATADA POSSUA ESTABELECIMENTO COM ESPAÇO FÍSICO IGUAL OU MAIOR QUE 400M² DE ÁREA COBERTA. APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÕES. 1. A exigência aos licitantes para prestarem os serviços na sede do município é compatível com o objeto do certame, uma vez que eventuais gastos no deslocamento dos veículos da Prefeitura para a execução de serviços automotivos, especialmente os mais básicos e comuns como alinhamento e balanceamento, em cidades distantes, comprometeriam a economicidade dos contratos. 2. As exigências editalícias devem se pautar no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo devida qualquer determinação que restrinja o caráter competitivo do certame. 3. Os requisitos de qualificação técnica devem guardar pertinência ou similaridade com o objeto licitado. Embora recomendável, a indicação explícita da parcela ou parcelas de maior relevância não é exigida na letra da lei, podendo ser inferida da própria descrição do objeto.