TCJURIS - DECISÃO
Número: 1058828 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
LARISSA TORRES MACHADO - EPP
Prefeitura Municipal de Ponte Nova
SANDRA HELENA DE CARVALHO LANA
WAGNER MOL GUIMARAES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
23/07/2020 SEGUNDA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 31/07/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. EMPRESA IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Constatada a existência de coisa julgada material quanto ao apontamento de irregularidade da denúncia, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 176, III, do Regimento Interno, e do art. 485, V, do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente aos processos em trâmite neste Tribunal por força do disposto no art. 379 do Regimento Interno.


Inteiro teor