DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. EMPRESA IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Constatada a existência de coisa julgada material quanto ao apontamento de irregularidade da denúncia, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 176, III, do Regimento Interno, e do art. 485, V, do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente aos processos em trâmite neste Tribunal por força do disposto no art. 379 do Regimento Interno.